Meia-Irmandade
Meia-irmandade
Testando Mãe + requerente suposto(a) filho(a) do falecido + filho(s) do falecido e viuva (mãe do(s) filho(s) do casamento) e analisando 40 locos genéticos, ou mais – o exame de meia-irmandade paterna também pode ser realizado na ausência da(s) genitora(s), apenas entre o(a) suposto(a) filho(a) do falecido e um(a) único(a) filho(a) do matrimônio do falecido, por exemplo.
Para a análise e cálculos, após identificados os alelos do(a) requerente suposto(a) filho(a) do falecido herdados de sua própria genitora torna-se mais fácil eliminar os alelos que o exame mostrou ser dela e, assim, é possível concentrar os cálculos nos alelos restantes que o(a) requerente obrigatoriamente herdou de seu pai biológico (Alelos Paternos Obrigatórios – APO). Estes alelos serão, então, comparados com o(s) do(s) filho(s) do casamento do falecido suposto pai.
A mesma lógica acima descrita é empregada na análise do(s) filho(s) do casamento do falecido e mãe deles. Ignoram-se no(s) filho(s) do matrimônio falecido os alelos que os exames mostrarem que eles herdaram da mãe (viuva). Os alelos restantes eles, forçosamente, herdaram do pai biológico que é o falecido em questão. Assim, é possível deduzir no exame do(s) filho(s) do casamento quais alelos de DNA o falecido tinha (reconstituição genética) e usar estes alelos reconstituídos para excluir ou calcular a probabilidade de paternidade do falecido com relação ao(à) requerente.
Comparação:
Comparam-se, então, os alelos paternos obrigatórios do(a) requerente (suposto(a) filho(a) do falecido) com os alelos reconstituídos do falecido, conforme foi definido pelo estudo do DNA de seu(s) filho(s) do casamento. Esta é uma das etapas cruciais da perícia com suposto pai falecido: analisar os alelos e calcular o índice de paternidade. Para fazer os cálculos o Laboratório GENE emprega a sofisticada metodologia de Redes Bayesianas e utiliza um programa de computador desenvolvido in house, extremamente moderno e eficiente, imprimindo assim maior segurança à perícia.