ANS amplia cobertura obrigatória de planos de saúde para 29 doenças genéticas
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga nesta quinta-feira (12/12) os critérios para o uso adequado de tecnologias no rastreamento e tratamento de 29 doenças genéticas. A medida amplia a cobertura obrigatória, com exames mais complexos, e beneficia 42,5 milhões de usuários de planos individuais e coletivos de assistência médica do país. Os procedimentos descritos na Nota Técnica 876/2013, que está sendo publicada pela ANS, terão de ser oferecidos pelos planos de saúde a partir de 02/01/2014.
Um exemplo de exame genético que passa a ter cobertura obrigatória é o gene BRCA1/BRCA2, para detecção de câncer de mama e ovário hereditários. Outros destaques entre as novas diretrizes são: exame para a detecção da síndrome de Lynch (câncer colorretal não poliposo hereditário); de hemofilia A e B; e de doenças relacionadas ao gene FMR1, como a Síndrome do X Frágil, Síndrome de Ataxia/Tremor Associados ao X Frágil e Falência Ovariana Prematura.
Confira o comunicado da ANS na íntegra clicando aqui.
Saiba mais nos links abaixo:
Lista de doenças abrangidas pelas novas diretrizes (com a devida tradução)
Diretrizes de Utilização dos procedimentos genéticos
Nota Técnica nº 876/2013